Anexo Contratual

Contrato de Operador-Controlador

Tratamento de Dados Pessoais conforme LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Modelo Versão 1.0 - Maio/2026 - Documento personalizável conforme cliente

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Sobre este documento Este é o modelo de Contrato de Operador-Controlador (DPA) que é firmado entre a Suport Express e seus Clientes B2B. Disponível publicamente para análise prévia de juristas e DPOs. Ao contratar o serviço Webmail Express, este contrato é parte integrante e indissociável do contrato principal.

Preâmbulo

Este Contrato de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA - Data Processing Agreement"), parte integrante e indissociável do contrato principal de prestação de serviço Webmail Express, regula o tratamento de dados pessoais entre as Partes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - "LGPD").

Pelo presente instrumento:

SUPORT EXPRESS COMPUTADORES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.084.911/0001-32, com sede em SRTV/Norte Quadra 701, Conjunto C, nº 124, Sala 409, Ala "A", Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.719-000, doravante denominada "OPERADORA";

e

______________________________________________ (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede em ______________________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal Sr.(Sra.) ______________________, portador(a) do CPF nº ______________________, doravante denominada "CONTROLADORA";

em conjunto denominadas "PARTES", têm entre si justo e contratado o presente, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª - Definições

Para os fins deste Contrato, aplicam-se as definições da LGPD, em especial:

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No presente Contrato, o Controlador é o Cliente da Suport Express.
Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Neste Contrato, a Operadora é a Suport Express.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais.
Incidente de Segurança: qualquer acesso não autorizado, perda acidental, destruição, alteração ou comunicação indevida de dados pessoais.

Cláusula 2ª - Objeto

2.1. Este Contrato regula o tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA, no contexto da prestação do serviço Webmail Express, conforme contrato principal de prestação de serviço firmado entre as Partes.

2.2. A OPERADORA tratará dados pessoais exclusivamente conforme as instruções da CONTROLADORA e nos limites necessários à prestação dos serviços contratados.

Cláusula 3ª - Papéis e Responsabilidades

3.1. Papel da CONTROLADORA

A CONTROLADORA é responsável por:

  1. Determinar as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais
  2. Garantir base legal adequada para o tratamento
  3. Informar adequadamente os Titulares sobre o tratamento dos seus dados
  4. Atender solicitações dos Titulares no exercício de seus direitos
  5. Manter atualizadas as informações cadastrais junto à OPERADORA
  6. Configurar adequadamente o serviço (criação de mailboxes, permissões, políticas internas)
  7. Treinar seus colaboradores e Usuários Finais sobre uso adequado
  8. Garantir segurança das credenciais de acesso

3.2. Papel da OPERADORA

A OPERADORA é responsável por:

  1. Tratar dados pessoais exclusivamente conforme instruções da CONTROLADORA
  2. Aplicar medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas
  3. Manter sigilo sobre os dados pessoais tratados
  4. Auxiliar a CONTROLADORA no atendimento de solicitações de Titulares
  5. Notificar a CONTROLADORA em caso de incidente de segurança
  6. Não compartilhar dados com terceiros sem instrução expressa da CONTROLADORA
  7. Eliminar ou devolver os dados ao final do contrato
  8. Cooperar com auditorias razoavelmente solicitadas pela CONTROLADORA

Cláusula 4ª - Escopo do Tratamento

4.1. Categorias de Dados Tratados

Categoria Tipo de dado
Identificação dos Usuários Nome completo, e-mail corporativo, departamento/cargo (opcional)
Credenciais Senhas (armazenadas exclusivamente como hash criptográfico)
Conteúdo Mensagens enviadas e recebidas, anexos, contatos, calendários
Metadados de uso IPs de acesso, data/hora de logins, agentes de usuário
Comunicações Histórico de envio/recebimento, status de entrega

4.2. Categorias de Titulares

4.3. Finalidades

4.4. Duração do Tratamento

O tratamento será realizado durante toda a vigência do contrato principal de prestação de serviço, sendo encerrado conforme cláusula 11ª.

Cláusula 5ª - Medidas de Segurança

5.1. Medidas Técnicas

A OPERADORA adota e mantém as seguintes medidas técnicas de segurança:

5.2. Medidas Administrativas

Cláusula 6ª - Subcontratação (Sub-Operadores)

6.1. Sub-Operadores Autorizados

A CONTROLADORA autoriza expressamente a OPERADORA a utilizar os seguintes sub-operadores na prestação do serviço:

Sub-operador Finalidade Localização
Hetzner Online GmbH Hospedagem da infraestrutura primária União Europeia
Cloudflare Inc. CDN, segurança, proxy reverso Global (com DPA)
Sendinblue SAS (Brevo) Relay SMTP para envios externos União Europeia
Gateway de Pagamento Processamento de pagamentos Brasil (PCI-DSS)

6.2. Garantias dos Sub-Operadores

A OPERADORA garante que todos os sub-operadores:

6.3. Alteração de Sub-Operadores

A OPERADORA poderá alterar a lista de sub-operadores, mediante comunicação prévia à CONTROLADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 7ª - Transferência Internacional de Dados

7.1. Cenários de Transferência

Em decorrência da arquitetura técnica do serviço, dados pessoais poderão ser transferidos internacionalmente para os seguintes cenários, todos amparados por bases legais da LGPD (Art. 33):

7.2. Garantias da Transferência

7.3. Backup Nacional

Garantia adicional Independentemente do servidor primário, a OPERADORA mantém backup completo em território nacional brasileiro, na cidade de Brasília/DF, garantindo redundância geográfica e conformidade com eventuais requisitos de soberania de dados.

Cláusula 8ª - Direitos dos Titulares

8.1. Atendimento pela CONTROLADORA

A CONTROLADORA é a parte responsável primária por atender solicitações dos Titulares relativas aos seus direitos previstos no Art. 18 da LGPD.

8.2. Auxílio da OPERADORA

A OPERADORA fornecerá à CONTROLADORA todo o auxílio técnico razoável para atendimento das solicitações dos Titulares, em especial:

8.3. Solicitações Diretas à OPERADORA

Caso um Titular contate diretamente a OPERADORA, esta encaminhará a solicitação à CONTROLADORA dentro de até 5 (cinco) dias úteis.

Cláusula 9ª - Incidentes de Segurança

9.1. Notificação à CONTROLADORA

Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais sob tratamento, a OPERADORA notificará a CONTROLADORA em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas da constatação, contendo no mínimo:

9.2. Cooperação

A OPERADORA cooperará com a CONTROLADORA no atendimento das obrigações de notificação à ANPD e aos Titulares afetados, conforme exigido pela LGPD (Art. 48).

9.3. Documentação

A OPERADORA manterá registro detalhado de todos os incidentes de segurança por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Cláusula 10ª - Auditoria

10.1. Direito de Auditoria

A CONTROLADORA poderá auditar o cumprimento das obrigações deste DPA pela OPERADORA, mediante:

10.2. Documentação Disponível

A OPERADORA disponibilizará à CONTROLADORA, mediante solicitação:

Cláusula 11ª - Término do Tratamento

11.1. Encerramento

Ao término do contrato principal de prestação de serviço, a OPERADORA:

  1. Manterá os dados acessíveis ao Cliente por 30 (trinta) dias
  2. Após esse período, eliminará definitivamente todos os dados pessoais sob tratamento
  3. Eliminará backups conforme política de retenção (até 7 dias adicionais)
  4. Manterá apenas logs e dados necessários para cumprimento de obrigações legais
  5. Fornecerá declaração de eliminação mediante solicitação

Cláusula 12ª - Vigência

Este DPA entra em vigor na mesma data do contrato principal de prestação de serviço Webmail Express e permanecerá válido durante toda a vigência deste, bem como após o seu término no que se refere às obrigações de sigilo, eliminação e cooperação remanescentes.

Cláusula 13ª - Disposições Gerais

13.1. Conformidade Legal

As Partes obrigam-se a cumprir integralmente a LGPD, demais legislações de proteção de dados aplicáveis e regulamentações da ANPD.

13.2. Alterações

Alterações neste DPA serão formalizadas mediante aditivo contratual, assinado por ambas as Partes ou aceito eletronicamente.

13.3. Conflitos

Em caso de conflito entre este DPA e o contrato principal, prevalecerão as disposições deste DPA quanto às matérias de proteção de dados.

13.4. Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas deste DPA.

Como assinar este contrato Para formalizar este DPA com a Suport Express, baixe o PDF (botão acima), preencha os dados da sua empresa, assine (digitalmente ou em meio físico) e envie para dpo@suportexpress.com. A Suport Express assinará e devolverá em até 5 dias úteis.

Contato e Suporte

Encarregado de Proteção de Dados

Para dúvidas sobre este contrato, processo de assinatura ou qualquer questão LGPD:

📞 WhatsApp: (61) 99845-8081
🕐 Atendimento: Segunda a sexta, 9h às 18h