Anexo Contratual
Contrato de Operador-Controlador
Tratamento de Dados Pessoais conforme LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Modelo Versão 1.0 - Maio/2026 - Documento personalizável conforme cliente
📄 Baixar PDF (modelo para assinatura)Preâmbulo
Este Contrato de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA - Data Processing Agreement"), parte integrante e indissociável do contrato principal de prestação de serviço Webmail Express, regula o tratamento de dados pessoais entre as Partes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - "LGPD").
Pelo presente instrumento:
SUPORT EXPRESS COMPUTADORES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.084.911/0001-32, com sede em SRTV/Norte Quadra 701, Conjunto C, nº 124, Sala 409, Ala "A", Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.719-000, doravante denominada "OPERADORA";
e
______________________________________________ (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede em ______________________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal Sr.(Sra.) ______________________, portador(a) do CPF nº ______________________, doravante denominada "CONTROLADORA";
em conjunto denominadas "PARTES", têm entre si justo e contratado o presente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª - Definições
Para os fins deste Contrato, aplicam-se as definições da LGPD, em especial:
Cláusula 2ª - Objeto
2.1. Este Contrato regula o tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA em nome da CONTROLADORA, no contexto da prestação do serviço Webmail Express, conforme contrato principal de prestação de serviço firmado entre as Partes.
2.2. A OPERADORA tratará dados pessoais exclusivamente conforme as instruções da CONTROLADORA e nos limites necessários à prestação dos serviços contratados.
Cláusula 3ª - Papéis e Responsabilidades
3.1. Papel da CONTROLADORA
A CONTROLADORA é responsável por:
- Determinar as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais
- Garantir base legal adequada para o tratamento
- Informar adequadamente os Titulares sobre o tratamento dos seus dados
- Atender solicitações dos Titulares no exercício de seus direitos
- Manter atualizadas as informações cadastrais junto à OPERADORA
- Configurar adequadamente o serviço (criação de mailboxes, permissões, políticas internas)
- Treinar seus colaboradores e Usuários Finais sobre uso adequado
- Garantir segurança das credenciais de acesso
3.2. Papel da OPERADORA
A OPERADORA é responsável por:
- Tratar dados pessoais exclusivamente conforme instruções da CONTROLADORA
- Aplicar medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas
- Manter sigilo sobre os dados pessoais tratados
- Auxiliar a CONTROLADORA no atendimento de solicitações de Titulares
- Notificar a CONTROLADORA em caso de incidente de segurança
- Não compartilhar dados com terceiros sem instrução expressa da CONTROLADORA
- Eliminar ou devolver os dados ao final do contrato
- Cooperar com auditorias razoavelmente solicitadas pela CONTROLADORA
Cláusula 4ª - Escopo do Tratamento
4.1. Categorias de Dados Tratados
| Categoria | Tipo de dado |
|---|---|
| Identificação dos Usuários | Nome completo, e-mail corporativo, departamento/cargo (opcional) |
| Credenciais | Senhas (armazenadas exclusivamente como hash criptográfico) |
| Conteúdo | Mensagens enviadas e recebidas, anexos, contatos, calendários |
| Metadados de uso | IPs de acesso, data/hora de logins, agentes de usuário |
| Comunicações | Histórico de envio/recebimento, status de entrega |
4.2. Categorias de Titulares
- Colaboradores da CONTROLADORA
- Contratados, prestadores e parceiros da CONTROLADORA
- Clientes, fornecedores e contatos comerciais que se comunicam com a CONTROLADORA
- Eventualmente, dados de terceiros mencionados em e-mails
4.3. Finalidades
- Disponibilização do serviço de e-mail corporativo
- Autenticação e controle de acesso
- Armazenamento de mensagens e conteúdos
- Backup e recuperação de dados
- Filtros antispam, antivírus e segurança
- Suporte técnico mediante solicitação
- Cumprimento de obrigações legais
4.4. Duração do Tratamento
O tratamento será realizado durante toda a vigência do contrato principal de prestação de serviço, sendo encerrado conforme cláusula 11ª.
Cláusula 5ª - Medidas de Segurança
5.1. Medidas Técnicas
A OPERADORA adota e mantém as seguintes medidas técnicas de segurança:
- Criptografia em trânsito: TLS 1.2+ obrigatório
- Criptografia de senhas: hash criptográfico (BLF-CRYPT/SSHA512)
- Backup criptografado em servidor localizado em Brasília/DF
- Autenticação de dois fatores (2FA) disponível
- Controle de acesso baseado em função (princípio do menor privilégio)
- Logs de auditoria de acessos administrativos
- Anti-spam e antivírus: Rspamd e ClamAV
- Firewall com regras restritivas
- Monitoramento contínuo 24x7
- Atualizações regulares de segurança
5.2. Medidas Administrativas
- Termo de Confidencialidade assinado por todos os colaboradores
- Treinamento periódico em proteção de dados e LGPD
- Política interna de Segurança da Informação documentada
- Procedimentos formalizados de resposta a incidentes
- Revisão periódica de permissões e acessos
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@suportexpress.com
Cláusula 6ª - Subcontratação (Sub-Operadores)
6.1. Sub-Operadores Autorizados
A CONTROLADORA autoriza expressamente a OPERADORA a utilizar os seguintes sub-operadores na prestação do serviço:
| Sub-operador | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Hetzner Online GmbH | Hospedagem da infraestrutura primária | União Europeia |
| Cloudflare Inc. | CDN, segurança, proxy reverso | Global (com DPA) |
| Sendinblue SAS (Brevo) | Relay SMTP para envios externos | União Europeia |
| Gateway de Pagamento | Processamento de pagamentos | Brasil (PCI-DSS) |
6.2. Garantias dos Sub-Operadores
A OPERADORA garante que todos os sub-operadores:
- Atendem padrões de segurança equivalentes ou superiores aos seus
- Possuem políticas de proteção de dados compatíveis com a LGPD
- Quando localizados na União Europeia, são regidos pelo GDPR
- Tratam os dados apenas para as finalidades contratadas
6.3. Alteração de Sub-Operadores
A OPERADORA poderá alterar a lista de sub-operadores, mediante comunicação prévia à CONTROLADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 7ª - Transferência Internacional de Dados
7.1. Cenários de Transferência
Em decorrência da arquitetura técnica do serviço, dados pessoais poderão ser transferidos internacionalmente para os seguintes cenários, todos amparados por bases legais da LGPD (Art. 33):
- Servidor primário de hospedagem em país da União Europeia
- CDN global (Cloudflare) para acesso eficiente
- Relay SMTP localizado na União Europeia
7.2. Garantias da Transferência
- Para países que oferecem grau de proteção de dados adequado, conforme Art. 33, I da LGPD
- Sob égide do GDPR (padrão internacional rigoroso)
- Com cláusulas contratuais padrão equivalentes às reconhecidas pela ANPD
- Mediante medidas técnicas robustas (criptografia em trânsito e em repouso)
7.3. Backup Nacional
Cláusula 8ª - Direitos dos Titulares
8.1. Atendimento pela CONTROLADORA
A CONTROLADORA é a parte responsável primária por atender solicitações dos Titulares relativas aos seus direitos previstos no Art. 18 da LGPD.
8.2. Auxílio da OPERADORA
A OPERADORA fornecerá à CONTROLADORA todo o auxílio técnico razoável para atendimento das solicitações dos Titulares, em especial:
- Geração de relatório de dados de um Titular específico
- Exportação de dados em formato estruturado para portabilidade
- Eliminação de dados de um Titular específico mediante solicitação fundamentada
- Bloqueio temporário de mailbox específica
8.3. Solicitações Diretas à OPERADORA
Caso um Titular contate diretamente a OPERADORA, esta encaminhará a solicitação à CONTROLADORA dentro de até 5 (cinco) dias úteis.
Cláusula 9ª - Incidentes de Segurança
9.1. Notificação à CONTROLADORA
Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais sob tratamento, a OPERADORA notificará a CONTROLADORA em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas da constatação, contendo no mínimo:
- Descrição da natureza do incidente
- Categorias e número aproximado de dados/Titulares afetados
- Possíveis consequências para os Titulares
- Medidas técnicas adotadas para mitigar o incidente
- Plano de ação e cronograma para resolução
- Identificação de contato para informações adicionais
9.2. Cooperação
A OPERADORA cooperará com a CONTROLADORA no atendimento das obrigações de notificação à ANPD e aos Titulares afetados, conforme exigido pela LGPD (Art. 48).
9.3. Documentação
A OPERADORA manterá registro detalhado de todos os incidentes de segurança por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Cláusula 10ª - Auditoria
10.1. Direito de Auditoria
A CONTROLADORA poderá auditar o cumprimento das obrigações deste DPA pela OPERADORA, mediante:
- Solicitação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
- Frequência máxima anual, salvo em caso de incidente
- Realização em horário comercial
- Sigilo sobre informações obtidas
- Custos por conta da CONTROLADORA
10.2. Documentação Disponível
A OPERADORA disponibilizará à CONTROLADORA, mediante solicitação:
- Política de Privacidade vigente
- Política de Segurança da Informação (resumo executivo)
- Relatórios de incidentes (resumidos)
- Certificações relevantes (quando aplicáveis)
- Lista atualizada de sub-operadores
Cláusula 11ª - Término do Tratamento
11.1. Encerramento
Ao término do contrato principal de prestação de serviço, a OPERADORA:
- Manterá os dados acessíveis ao Cliente por 30 (trinta) dias
- Após esse período, eliminará definitivamente todos os dados pessoais sob tratamento
- Eliminará backups conforme política de retenção (até 7 dias adicionais)
- Manterá apenas logs e dados necessários para cumprimento de obrigações legais
- Fornecerá declaração de eliminação mediante solicitação
Cláusula 12ª - Vigência
Este DPA entra em vigor na mesma data do contrato principal de prestação de serviço Webmail Express e permanecerá válido durante toda a vigência deste, bem como após o seu término no que se refere às obrigações de sigilo, eliminação e cooperação remanescentes.
Cláusula 13ª - Disposições Gerais
13.1. Conformidade Legal
As Partes obrigam-se a cumprir integralmente a LGPD, demais legislações de proteção de dados aplicáveis e regulamentações da ANPD.
13.2. Alterações
Alterações neste DPA serão formalizadas mediante aditivo contratual, assinado por ambas as Partes ou aceito eletronicamente.
13.3. Conflitos
Em caso de conflito entre este DPA e o contrato principal, prevalecerão as disposições deste DPA quanto às matérias de proteção de dados.
13.4. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas deste DPA.
Contato e Suporte
Encarregado de Proteção de Dados
Para dúvidas sobre este contrato, processo de assinatura ou qualquer questão LGPD: